Prefeitura faz ações de combate ao trabalho infantil

A Prefeitura do Município de Piracicaba, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes) iniciou as ações de combate e erradicação ao trabalho infantil. As ações pontuais serão realizadas até o dia 12 de junho – data instituída no Brasil, que marca a luta contra o trabalho infantil.
 
As ações visam alertar a população que trabalho infantil é crime e prejudicial para o desenvolvimento de crianças e adolescentes, podendo gerar graves consequências no futuro.
 
Durante todo o ano, a Semdes promove ações de combate ao trabalho infantil, no atendimento de crianças e adolescentes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Case e Ação Jovem. No Case (Centro de Atendimento Socioeducativo), mais de 800 socieducandos são atendidos em oito unidades instaladas nos bairros Algodoal, Bosques do Lenheiro, Jaraguá, Jd. Itapuã, Jd. Oriente, Jd. Pacaembu, Parque dos Sabiás e Parque Orlanda. O Ação Jovem, atende mais de 1.000 jovens.
 
De acordo com a secretária municipal de Desenvolvimento Social, Eliete Nunes, as ações contra o trabalho infantil são realizadas todos os dias por meio dos programas e serviços da pasta. “Nosso grande desafio é erradicar o trabalho infantil, por isso, precisamos aumentar a sensibilização da sociedade para os diversos danos causados ao desenvolvimento de crianças e adolescentes envolvidos com o trabalho precoce”, ressalta.
 
De 02 e 07 de junho, o Serviço Especializado de Abordagem Social (Seas), estará no período da tarde, nos varejões municipais, com orientações sobre as consequências do trabalho infantil. No dia 09 de junho, acontecerá o pedágio nos principais semáforos da cidade, para a entrega de folhetos e convite para a participação no II Seminário contra o Trabalho Infantil, realizado no dia 11/06, a partir das 8h30, no Pavilhão Social da Escola Senai. Para fechar a programação pontual, a Semdes preparará uma grande festa para as crianças no dia 12 de junho, na praça central.
 
A Constituição
 
A Constituição Federal de 1988 proíbe qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz, o que é assegurado também, pelo Art. 60 da Lei 8069 de 13 de julho de 1990 (ECA). O Art. 62 desta Lei, define a aprendizagem como a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor e o art. 63, define como princípios da formação técnico-profissional: I – garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular; II – atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III – horário especial para o exercício das atividades. 
 
Realização: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Prefeitura de Piracicaba e Semdes
 
Parceiros: CMDCA, Sema, Setur, Selam, Semtre, Águas do Mirante, Instituto Formar, Guarda Civil e Senai
 
Fonte: Semdes
 

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