Proposta tramita no Senado e pode ser votada no dia 02 de setembro

Em Piracicaba, Instituto Formar atende atualmente mais de 600 jovens, sendo quase 500 já inseridos em Programas de Aprendizagem Profissional (Foto: Bolly Vieira)

Emenda pode afetar mais de 500 mil oportunidades em todo o Brasil (Foto: Bolly Vieira)
O PL 6461-2019 criado há sete anos, está em trâmite no Senado Federal e pode ser votado no dia 02 de setembro. O Projeto de Lei, que se aprovado, cria o Estatuto do Aprendiz, mas não está em consenso entre os senadores.
A Febraeda (Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes), junto com as instituições de aprendizagem de todo o país estão em mobilização para que as emendas propostas pelos senadores Tereza Cristina (MT), Jaime Bagatolli (RO), Laércio Oliveira (SE), Hermes Klann (SC), Izalci Lucas (DF) e Rogério Marinho (RN) não sejam aderidas.
Entenda as alterações sugeridas pelos senadores:
Primeira emenda: a proposta retira da CLT a garantia de que os direitos dos aprendizes não sejam reduzidos por meio de negociações coletivas. A medida contraria o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.046 e trata a aprendizagem profissional como um direito que poderia ser flexibilizado por convenções ou acordos coletivos. Para as entidades, a aprendizagem é um direito constitucional e uma das principais políticas de inserção protegida e qualificada de adolescentes e jovens no mercado de trabalho.
Segunda emenda: a proposta altera a forma de cálculo da cota de aprendizagem e exclui da base funções consideradas perigosas, insalubres ou incompatíveis com o desenvolvimento de menores de 18 anos. Na avaliação das entidades, a mudança reduziria a base de contratação de adolescentes de 14 a 17 anos e também poderia comprometer as oportunidades de aprendizagem para jovens de 18 a 24 anos, faixa etária que pode exercer determinadas atividades. As entidades ressaltam, porém, que a inclusão de uma função na base de cálculo da cota não significa que o aprendiz deverá exercer a atividade prática nessa função. A empresa contratante pode definir livremente o setor em que o jovem realizará sua aprendizagem prática.
“A aprendizagem profissional não pode ser tratada como um simples item de negociação ou como um custo a ser reduzido. Estamos falando de uma política pública que há décadas abre portas para adolescentes e jovens, garantindo formação, experiência profissional e proteção no ingresso no mundo do trabalho. Alterar as regras da cota de forma a reduzir a base de contratação significa, na prática, diminuir oportunidades para milhares de jovens. É preciso ter responsabilidade ao discutir esse tema e assegurar que qualquer mudança preserve o direito à aprendizagem e fortaleça, e não enfraqueça, a inclusão produtiva dos jovens”, afirma Fábio do Amaral Sanches, presidente da Febraeda e gerente administrativo do Instituto Formar.
Em Piracicaba, a principal instituição de inserção de jovens de 16 a 18 anos no mundo do trabalho por meio da aprendizagem profissional, o Instituto Formar, atende mais de 600 aprendizes em programas de Aprendizagem Profissional em Administração, Varejo, Produção e Tecnologia.
Caso as emendas sejam acolhidas, é possível calcular a perda de mais de 500 mil oportunidades em todo o Brasil.
Febraeda abre abaixo-assinado
Toda a população pode ajudar a mobilizar ainda mais o movimento com a assinatura do abaixo-assinado a favor do PL 6461-2019 sem as emendas e impedir mudanças que possam reduzir as oportunidades de aprendizagem profissional para adolescentes e jovens.
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