Nossas certificações

 

Para manter um Programa de Aprendizagem as entidades de assistência educação profissional ao adolescente devem se inscrever no Cadastro Nacional de Aprendizagem (Decreto Federal nº 5.598/2005) e ter curso analisado e validado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Registros Instituto Formar
• Utilidade Pública Municipal
• Utilidade Pública Estadual
• Utilidade Pública Federal
• Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
• Registro no Conselho Municipal de Assistência Social
• Registro no CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social)
• Reconhecimento como entidade beneficente de Assistência Social;
• Registro no Conselho Municipal de Cultura

Registros e Validações do Programa de Aprendizagem:
• Inscrito e validado no Cadastro Nacional de Aprendizagem – consulta pública www.mte.gov.br
• Inscrito e validado no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente)

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